A decisão visa permitir que os fundos operem neste novo segmento de mercado sem enfraquecer alguns controles
O governo federal divulgou na
sexta-feira um novo marco regulatório para fundos de investimento. Entre as
novidades contidas na lei estava a permissão dos fundos de investimentos
financeiros, também conhecidos como FIFs, para investir em criptomoedas.
Em nota, o regulador afirmou
que a decisão buscou criar novos segmentos do mercado financeiro, mantendo um
controle rígido sobre ativos, integridade e propriedade.
A Câmara dos Deputados e o
presidente Jair Bolsonaro aprovaram em novembro um marco regulatório para o
setor de ativos virtuais. Essa estrutura exige que os ativos virtuais atendam a
critérios específicos antes de serem incluídos em um portfólio.
A nova regra estabelece que
quaisquer criptoativos detidos por um fundo devem ser negociados por entidades
autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. Como alternativa, esses
criptoativos devem ser negociados localmente por um supervisor.
As entidades devem ter
autoridade legal para monitorar as atividades do mercado e controlar as
práticas consideradas nocivas. Eles também devem detectar a lavagem de dinheiro
e apoiar o terrorismo, bem como o financiamento de armas de destruição em
massa.
A CVM emitiu um parecer de
orientação sobre o setor de criptomoedas em outubro como resultado do atraso na
criação de um marco regulatório. Essa opinião afirma que todos os criptoativos
são considerados valores mobiliários e que os investidores devem analisar as
características de cada moeda para determinar se é um valor mobiliário.
Aos olhos da lei, os ativos
tokenizados não precisam de aprovação da CVM antes de serem criados. No
entanto, a emissão de tokens e o registro da venda pública na CVM estão
sujeitos à regulamentação governamental. Da mesma forma, também é necessário
manter um mercado organizado para compradores e vendedores.
Qualquer tipo de segurança
representado por um token se enquadra na categoria de valor. Incluindo títulos
emitidos por regulamento ou nos casos de contrato de investimento coletivo.